Planilha
Objetivo
Cada vez mais é exigido das empresas o estabelecimento de relações sólidas de confiança com seus colaboradores, de modo a estimular o comprometimento de todos com os objetivos comuns, fortalecendo o espírito de equipe e o compartilhamento de conhecimentos, promovendo a melhoria contínua dos processos e um clima organizacional favorável. Esta postura é indispensável a todos os líderes das empresas, independentemente do seu ramo de negócio, porte ou quantidade de colaboradores, pois a sobrevivência de uma empresa nesse ambiente de mudanças passa necessariamente pela qualidade das equipes. Este curso vai te ajudar a chegar lá!
Descrição
Neste curso serão apresentadas técnicas e ferramentas para o desenvolvimento das competências de liderança e gerenciamento, fundamentadas em conceitos atuais e evidenciadas nas situações do dia a dia, com o objetivo de promover a melhoria de sua capacidade de formar e consolidar equipes coesas e produtivas. Ainda, serão apresentados conceitos e recursos para o aprimoramento das suas competências de liderança e gerenciamento, instrumentalizando-o para que você seja capaz de alcançar maior desenvolvimento pessoal e profissional para o exercício do seu papel de líder de equipes e gerente de processos.
Para quem é este curso?
Este curso é indicado para empresários, gerentes, coordenadores, supervisores ou qualquer profissional com a missão de estar à frente das equipes de trabalho
Planilha
CURSO DE ORATÓRIA
VOCÊ VAI APRENDER: Desenvolver a Comunicação Oral para auxiliar no aprimoramento da fala e da postura;
Desenvolver os aspectos para o uso da comunicação;
Aprimorar o dom da fala, da expressão e da comunicação;
Aprimorar a comunicação pessoal e interpessoal, superar a timidez e o medo de falar em público;
Desenvolver apresentações com qualidade e segurança.
Para quem: Microempreendedores; Potencial empresário; Estudantes; Professores; Vendedores; Advogados.
Carga horária: 12 horas-aula
DATA: 16 a 19 de janeiro 2023
HORARIO: 19:00 AS 22:00H
SEBRAE CAJAZEIRAS
a) Cancelamento do(s) Serviço(s) pelo SEBRAE/PB
Na hipótese de cancelamento do (s) serviço (s) pelo SEBRAE/PB, o mesmo procederá à devolução do montante integral pago pelo cliente, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial do cancelamento.
A critério do cliente, o SEBRAE/PB poderá conceder crédito de igual valor a ser restituído em substituição à devolução do valor monetário pago para que sejam utilizados na aquisição de outros produtos e/ou serviços no prazo de até 12 (doze) meses, após formalização do cancelamento.
b) Direito de Arrependimento
O cliente terá o prazo de 07 (sete) dias para manifestar formalmente o seu arrependimento, a contar da data de contratação, isto é, o cliente deverá comunicar ao SEBRAE/PB que não deseja mais receber o serviço, através de requerimento. Sendo manifestado o direito de arrependimento no prazo legal, o cliente fará jus à restituição integral do valor pago.
É facultado ao cliente, até o primeiro dia do curso, por motivo de ordem superior, devidamente comprovado através de requerimento, aproveitar o valor pago em outro produto ou serviço, limitado a uma única vez, com validade de até 12 (doze) meses a contar da data do protocolo na unidade ou agência do SEBRAE/PB.
Na hipótese de abandono (desistência e/ou evasão), entendidos como falta injustificada e/ou equivalente a 30% (trinta por cento) do total da carga horária oferecida no curso, o SEBRAE/PB reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o contrato firmado entre as partes, extinguindo-se as obrigações e deveres mútuos dos contratantes, sem qualquer restituição ao cliente;
A eventual restituição da quantia paga pelo cliente após a execução do serviço dependerá da análise do SEBRAE/PB, que observará as disposições legais aplicáveis à matéria.
Restituição da quantia paga
As regras de restituição mencionadas nas alíneas “a” e “b” são aplicáveis nos casos em que a contratação de serviços ocorrer em quaisquer canais de vendas disponíveis (presencial, internet, telefone, dentre outros).
i) Nas hipóteses acima mencionadas, os valores a serem devolvidos pelo SEBRAE/PB serão creditados diretamente na conta bancária de titularidade do próprio cliente que efetuou o pagamento. Ou, ainda, por meio de cheque nominal em favor do referido cliente, pessoa física ou jurídica. Não serão realizadas devoluções em favor de terceiros, mesmo havendo autorização por parte do cliente pagador.
ii) Nas compras parceladas, efetuadas por meio de cartão de crédito, o cliente fará jus à devolução apenas e tão somente dos valores correspondentes à(s) parcela(s) que não puder(em) ser cancelada(s) junto à respectiva operadora de cartão de crédito. A(s) parcela(s) cujo(s) pagamento(s) seja(m) cancelado(s) pela própria operadora do cartão de crédito não será(ao) objeto de devolução pelo SEBRAE/PB.
a) Cancelamento do(s) Serviço(s) pelo SEBRAE/PB
Na hipótese de cancelamento do (s) serviço (s) pelo SEBRAE/PB, o mesmo procederá à devolução do montante integral pago pelo cliente, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial do cancelamento.
A critério do cliente, o SEBRAE/PB poderá conceder crédito de igual valor a ser restituído em substituição à devolução do valor monetário pago para que sejam utilizados na aquisição de outros produtos e/ou serviços no prazo de até 12 (doze) meses, após formalização do cancelamento.
b) Direito de Arrependimento
O cliente terá o prazo de 07 (sete) dias para manifestar formalmente o seu arrependimento, a contar da data de contratação, isto é, o cliente deverá comunicar ao SEBRAE/PB que não deseja mais receber o serviço, através de requerimento. Sendo manifestado o direito de arrependimento no prazo legal, o cliente fará jus à restituição integral do valor pago.
É facultado ao cliente, até o primeiro dia do curso, por motivo de ordem superior, devidamente comprovado através de requerimento, aproveitar o valor pago em outro produto ou serviço, limitado a uma única vez, com validade de até 12 (doze) meses a contar da data do protocolo na unidade ou agência do SEBRAE/PB.
Na hipótese de abandono (desistência e/ou evasão), entendidos como falta injustificada e/ou equivalente a 30% (trinta por cento) do total da carga horária oferecida no curso, o SEBRAE/PB reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o contrato firmado entre as partes, extinguindo-se as obrigações e deveres mútuos dos contratantes, sem qualquer restituição ao cliente;
A eventual restituição da quantia paga pelo cliente após a execução do serviço dependerá da análise do SEBRAE/PB, que observará as disposições legais aplicáveis à matéria.
Restituição da quantia paga
As regras de restituição mencionadas nas alíneas “a” e “b” são aplicáveis nos casos em que a contratação de serviços ocorrer em quaisquer canais de vendas disponíveis (presencial, internet, telefone, dentre outros).
i) Nas hipóteses acima mencionadas, os valores a serem devolvidos pelo SEBRAE/PB serão creditados diretamente na conta bancária de titularidade do próprio cliente que efetuou o pagamento. Ou, ainda, por meio de cheque nominal em favor do referido cliente, pessoa física ou jurídica. Não serão realizadas devoluções em favor de terceiros, mesmo havendo autorização por parte do cliente pagador.
ii) Nas compras parceladas, efetuadas por meio de cartão de crédito, o cliente fará jus à devolução apenas e tão somente dos valores correspondentes à(s) parcela(s) que não puder(em) ser cancelada(s) junto à respectiva operadora de cartão de crédito. A(s) parcela(s) cujo(s) pagamento(s) seja(m) cancelado(s) pela própria operadora do cartão de crédito não será(ao) objeto de devolução pelo SEBRAE/PB.