a) Cancelamento do(s) Serviço(s) pelo SEBRAE/PB
Na hipótese de cancelamento do (s) serviço (s) pelo SEBRAE/PB, o mesmo procederá à devolução do montante integral pago pelo cliente, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial do cancelamento.
A critério do cliente, o SEBRAE/PB poderá conceder crédito de igual valor a ser restituído em substituição à devolução do valor monetário pago para que sejam utilizados na aquisição de outros produtos e/ou serviços no prazo de até 12 (doze) meses, após formalização do cancelamento.
b) Direito de Arrependimento
O cliente terá o prazo de 07 (sete) dias para manifestar formalmente o seu arrependimento, a contar da data de contratação, isto é, o cliente deverá comunicar ao SEBRAE/PB que não deseja mais receber o serviço, através de requerimento. Sendo manifestado o direito de arrependimento no prazo legal, o cliente fará jus à restituição integral do valor pago.
É facultado ao cliente, até o primeiro dia do curso, por motivo de ordem superior, devidamente comprovado através de requerimento, aproveitar o valor pago em outro produto ou serviço, limitado a uma única vez, com validade de até 12 (doze) meses a contar da data do protocolo na unidade ou agência do SEBRAE/PB.
Na hipótese de abandono (desistência e/ou evasão), entendidos como falta injustificada e/ou equivalente a 30% (trinta por cento) do total da carga horária oferecida no curso, o SEBRAE/PB reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o contrato firmado entre as partes, extinguindo-se as obrigações e deveres mútuos dos contratantes, sem qualquer restituição ao cliente;
A eventual restituição da quantia paga pelo cliente após a execução do serviço dependerá da análise do SEBRAE/PB, que observará as disposições legais aplicáveis à matéria.
Restituição da quantia paga
As regras de restituição mencionadas nas alíneas “a” e “b” são aplicáveis nos casos em que a contratação de serviços ocorrer em quaisquer canais de vendas disponíveis (presencial, internet, telefone, dentre outros).
i) Nas hipóteses acima mencionadas, os valores a serem devolvidos pelo SEBRAE/PB serão creditados diretamente na conta bancária de titularidade do próprio cliente que efetuou o pagamento. Ou, ainda, por meio de cheque nominal em favor do referido cliente, pessoa física ou jurídica. Não serão realizadas devoluções em favor de terceiros, mesmo havendo autorização por parte do cliente pagador.
ii) Nas compras parceladas, efetuadas por meio de cartão de crédito, o cliente fará jus à devolução apenas e tão somente dos valores correspondentes à(s) parcela(s) que não puder(em) ser cancelada(s) junto à respectiva operadora de cartão de crédito. A(s) parcela(s) cujo(s) pagamento(s) seja(m) cancelado(s) pela própria operadora do cartão de crédito não será(ao) objeto de devolução pelo SEBRAE/PB.
a) Cancelamento do(s) Serviço(s) pelo SEBRAE/PB
Na hipótese de cancelamento do (s) serviço (s) pelo SEBRAE/PB, o mesmo procederá à devolução do montante integral pago pelo cliente, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial do cancelamento.
A critério do cliente, o SEBRAE/PB poderá conceder crédito de igual valor a ser restituído em substituição à devolução do valor monetário pago para que sejam utilizados na aquisição de outros produtos e/ou serviços no prazo de até 12 (doze) meses, após formalização do cancelamento.
b) Direito de Arrependimento
O cliente terá o prazo de 07 (sete) dias para manifestar formalmente o seu arrependimento, a contar da data de contratação, isto é, o cliente deverá comunicar ao SEBRAE/PB que não deseja mais receber o serviço, através de requerimento. Sendo manifestado o direito de arrependimento no prazo legal, o cliente fará jus à restituição integral do valor pago.
É facultado ao cliente, até o primeiro dia do curso, por motivo de ordem superior, devidamente comprovado através de requerimento, aproveitar o valor pago em outro produto ou serviço, limitado a uma única vez, com validade de até 12 (doze) meses a contar da data do protocolo na unidade ou agência do SEBRAE/PB.
Na hipótese de abandono (desistência e/ou evasão), entendidos como falta injustificada e/ou equivalente a 30% (trinta por cento) do total da carga horária oferecida no curso, o SEBRAE/PB reserva-se ao direito de rescindir unilateralmente o contrato firmado entre as partes, extinguindo-se as obrigações e deveres mútuos dos contratantes, sem qualquer restituição ao cliente;
A eventual restituição da quantia paga pelo cliente após a execução do serviço dependerá da análise do SEBRAE/PB, que observará as disposições legais aplicáveis à matéria.
Restituição da quantia paga
As regras de restituição mencionadas nas alíneas “a” e “b” são aplicáveis nos casos em que a contratação de serviços ocorrer em quaisquer canais de vendas disponíveis (presencial, internet, telefone, dentre outros).
i) Nas hipóteses acima mencionadas, os valores a serem devolvidos pelo SEBRAE/PB serão creditados diretamente na conta bancária de titularidade do próprio cliente que efetuou o pagamento. Ou, ainda, por meio de cheque nominal em favor do referido cliente, pessoa física ou jurídica. Não serão realizadas devoluções em favor de terceiros, mesmo havendo autorização por parte do cliente pagador.
ii) Nas compras parceladas, efetuadas por meio de cartão de crédito, o cliente fará jus à devolução apenas e tão somente dos valores correspondentes à(s) parcela(s) que não puder(em) ser cancelada(s) junto à respectiva operadora de cartão de crédito. A(s) parcela(s) cujo(s) pagamento(s) seja(m) cancelado(s) pela própria operadora do cartão de crédito não será(ao) objeto de devolução pelo SEBRAE/PB.